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Certificado de Aprovação — EPI

CA 15163 — VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/04/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

TEREZINHA RAMBO — CNPJ 03.946.318/0001-58

Referência
1010 Conjunto Impermeável Ventilado
Marcação do CA
Gola da jaqueta e cintura da calça (internamente)
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017005263201431
Descrição
Conjunto de segurança, confeccionado em náilon emborrachado, (tecido em poliamida com base de polivinil cloreto - PVC, com espessura total de 0.20 mm), nas cores azul marinho, azul royal, amarelo, branco, preto, laranja, cinza, verde e vermelho. Fechamento com costuras duplas com linha 100% poliéster nº 60, e batido com máquina reta e acabamentos em máquina de costura de overloque. Impermeabilizado nas costuras com adesivo aquoso poliuretano (PU). O conjunto é composto por jaqueta e calça; jaqueta com fechamento frontal com dois zíperes de nylon nº 5, com 60 cm de comprimento, com capuz fixo (com aba) ajustado por dois cadarços paralelos, com regulador e ponteira em PVC, e punhos ajustados com elástico com 20 mm de largura, e ventilação na parte anterior e posterior do tórax, constituída por aberturas cobertas por pala confeccionada com o mesmo tecido. Com ou sem fita refletiva sobre a pala, nas costas (medindo 30 cm de comprimento e 2 cm de largura) e no peito (medindo 15 cm de comprimento e 2 cm de largura, afixada no lado esquerdo e direito do peito). Calça ajustada na cintura com elástico de 30 mm de largura e com cadarço de nylon de 3 mm de espessura, com terminais em pvc; com ou sem fita refletiva nas laterais das pernas.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.