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Certificado de Aprovação — EPI

CA 39706 — MACACÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
10/02/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MACACÃO DE SEGURANÇA

TEREZINHA RAMBO — CNPJ 03.946.318/0001-58

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
6021
Cor
Amarela
Marcação do CA
Na etiqueta interna
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017007515201628
Descrição
Macacão de segurança confeccionado em tecido de algodão reforçado com poliéster, impermeabilizado externamente em PVC, fechamento com costuras duplas batidas com máquina reta, com acabamento em costura overloque e impermeabilizadas com fita de PVC termo aplicada, fechamento frontal com zíper e velcro protegido por lapela, capuz fixo com aba ajustado por cadarço, punhos com elástico e ajustados com velcro, cintura com elástico interno, reforço entre as pernas em formato de losango, ventilação na parte posterior do tórax constituída por furos circulares cobertos por pala.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).
Observações
I) O EPI apresenta resultado de desempenho "nível 1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, quando ensaiado de acordo com o determinado no item 2.10 do Anexo I da Portaria SIT 452/2014. O nível de desempenho varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado. II) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS 3546:1974

    1 085 974-203/2016

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.