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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17348 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/02/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. — CNPJ 06.318.416/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Referência
SS 4-I (visor incolor); SS 4-Y (visor amarelo); SS 4-C (visor cinza); SS 4-V (visor verde)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46017014577201262
Descrição
Óculos de segurança constituído de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com ponte e apoio nasal injetados na mesma peça e confeccionado do mesmo material. As hastes do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico preto, possuem borracha macia encaixada nas extremidades das hastes e são fixadas na armação através de parafusos metálicos.
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidades 3.0 e 2.5. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    035/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.