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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17801 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/08/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SUPER SAFETY INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. — CNPJ 06.318.416/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES INCOLOR COM REVESTIMENTO EXTERNO ESPELHADO NA COR PRATA E VERDE.
Referência
SS 5 IN-OUT (visor incolor e espelhado); SS 5 Y (visor amarelo); e SS 5 V (visor verde claro)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46017003005201339
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor com revestimento externo espelhado na cor prata (incolor espelhado IN-OUT), amarelo ou verde, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes finas são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem borracha preta maleável encaixada na parte central das pontas e são fixadas às extremidades do visor através de parafusos metálicos.
Observações
A transmitância luminosa das lentes incolor c/ revestimento externo espelhado e verde indica que elas seriam de tonalidades 2.0 e 2.5, respectivamente. Porém elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho p/ esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    066/2013-A

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.