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Certificado de Aprovação — EPI

CA 18433 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/01/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

INTERESPIRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 08.390.905/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
MÁCARA AUTÔNOMA IBR FENIX PLUS
Marcação do CA
Corpo da máscara e no corpo do redutor de pressão
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017010279201112
Descrição
Respirador de adução de ar, tipo máscara autonôma de demanda c/pressão positiva composto por peça facial inteira, composta por visor transparente, fixado através de encaixe específico e aparafusado a um aro metálico. O corpo da peça é em neoprene ou silicone. Nas bordas do mesmo estão 5 hastes c/presilhas ajustáveis,onde estão fixas pontas de 1 tirante elástico, sendo que na parte inferior da haste, está presa uma tira em tecido. Na parte frontal inferior da peça existe um dispositivo c/diafragma de voz, mascarilha c/válvulas de inalação e um suporte c/uma válvula de exalação. No dispositivo, há 1 bocal dotado de encaixe p/uma válvula de demanda. A válvula de demanda possui um bocal metálico, uma haste lateral c/conexão p/uma mangueira de média pressão e um botão na parte superior. A mangueira de média pressão é fixada na válvula de demanda, e existe 1 bico de engate rápido, em tecido anti-chama kevlar. Na válvula de demanda está fixada uma mangueira de média pressão, dotada de 1bico p/acoplamento direto(engate rápido)a outra mangueira conectada à peça redutora de pressão. A peça redutora de pressão localizada na parte traseira de 1 suporte “básico” possui 3 saídas c/mangueira, uma p/a peça facial inteira; uma p/o manômetro indicador da pressão e outra dotada de uma peça (sistema y), p/o carona. O suporte básico de cor preta em fibra de carbono possui as correias em mat. tecido anti-chama kevlar na cor amarela, almofadadas c/faixas refletivas nos ombros e na cintura, c/ fivelas de ajustes em mat. metálico e o fechamento na cintura é feito por uma fivela plástica c/encaixe rápido. Ao suporte está presa uma fita c/ajuste p/uso de cilindros de dimensões diferentes. Na parte inferior do suporte, há um dispositivo, na cor laranja que quando acionado, 1 sistema de botão localizado na parte superior, dispara um alarme sonoro e visual. Na outra mangueira fixada ao redutor de pressão, um manômetro giratório e analógico, possuindo internamente um "LED", c/escala fluorescente que indica a pressão de ar respirável do sistema, dotado de 1 sistema de alarme sonoro. O equip. poderá ser utilizado c/cilindros em aço de liga leve (cor amarela) c/volume 7 litros e pressão de enchimento de 200 bar ou c/ 6 litros e 300 bar e c/cilindros de fibra de carbono c/ volume 9 litros e pressão de enchimento de 300 bar(cor cinza)ou 6,8 litros e pressão de 300 bar; todos cilindros possuem válvula c/manômetro indicador de pressão interna, localizado junto ao registro de abertura do ar.
Observações
PARA A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, DEVEM SER OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES DA FUNDACENTRO, CONTIDAS NA PUBLICAÇÃO INTITULADA "PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - RECOMENDAÇÕES, SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES", ALÉM DO DISPOSTO NAS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    266/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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