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Certificado de Aprovação — EPI

CA 40855 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
20/11/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

INTERESPIRO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 08.390.905/0001-27

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
MÁSCARA AUTÔNOMA - IBR FENIX PLUS 2
Cor
Preta
Marcação do CA
Na Peça facial, valvula de demanda, redutor de pressão e nos
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017006208201719
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva, composto por peça facial inteira em neoprene, um sistema de válvula de demanda, um redutor de pressão, cilindro de ar respirável, um suporte anatômico e um sistema carona. A peça facial inteira Panorâmica PP é composta por um visor de policarbonato transparente, um sistema de bocal, uma válvula de exalação com sistema de pressão positiva, um diafragma de voz, uma mascarilha interna, um tirante de cabeça e uma tira para descanso da peça no pescoço do usuário. No corpo da peça existe uma abertura para a fixação de dispositivo dotado de uma abertura circular (bocal); de uma tampa plástica e de um suporte dotado de válvula de exalação com sistema de pressão positiva. No dispositivo está o diafragma de voz e é presa a mascarilha, dotada de duas válvulas de inalação. No bocal do dispositivo é conectado um sistema de válvula de demanda com pressão positiva automática, dotado de dois dispositivos: um para liberação do ar de modo contínuo e um para bloqueio da saída do ar quando o equipamento não está em uso. Na válvula de demanda é conectada uma mangueira de média pressão que possui bico para acoplamento direto a outra mangueira de média pressão, proveniente de uma das saídas da peça redutora de pressão. A peça redutora de pressão é presa no suporte anatômico, possui sistema de conexão com rosca e registro para acoplamento de cilindro com ar respirável, possui três saídas para três mangueiras, sendo uma das mangueiras ligada à mangueira que se conecta diretamente à válvula de demanda. Na outra mangueira conectada à peça redutora de pressão, poderá ser ligada outra mangueira que é acoplada à válvula de demanda de uma peça facial de um sistema carona. A terceira mangueira conectada à peça redutora de pressão possui dispositivo onde é fixado um sistema de alarme sonoro e um manômetro do tipo giratório e analógico e possui escala fluorescente, que indica a pressão de ar respirável do equipamento. O suporte anatômico possui correias com faixas refletivas nos ombros e na cintura. Ao suporte é presa uma cinta para fixação dos cilindros, dotada de ajuste. O equipamento pode ser utilizado com cilindro com volume de 6 litros e pressão de enchimento de 300 bar ou com cilindros com volume de 6,8 litros ou 9 litros e pressão de enchimento de 300 bar. Os cilindros possuem válvula com manômetro indicador de pressão interna.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    247/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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