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Certificado de Aprovação — EPI

CA 18995 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
18/09/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6) (NO CASO DOS VISORES INCOLOR, INCOLOR COM TRATAMENTO E ALUMINIZADO), SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W3) (NO CASO DO VISOR VERDE) E INFRAVERMELHO (R2.5) E LUZ INTENSA (L5) (NO CASO DO VISOR ALUMINIZADO).
Referência
WP96.
Cor
Coroa azul; visor incolor, incolor com tratamento, verde e prata; e carneira cinza, catraca preta.
Marcação do CA
Na coroa.
Origem
Importado
Processo no MTE
14022113175202175
Descrição
Protetor facial composto de coroa em termoplástico rígido azul que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça, visor de policarbonato disponível nas opções incolor, incolor com tratamento, verde e aluminizada preso ao suporte azul por meio encaixe interno. As extremidades do suporte azul são fixadas na carneira de termoplástico cinza por meio de dois parafusos plásticos. O tamanho dacarneira é regulável através de catraca (Ref. "H8A") presa com um parafuso metálico.
Observações
I) EPI com visor incolor, incolor com tratamento e aluminizado não aprovados contra Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI com visor incolor e incolor com tratamento não aprovado contra Infravermelho (R) e Luz Intensa (L).III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.