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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19673 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/12/2023

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
Referência
LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO COM CAPACETE 3M SÉRIE L900 (L905SG)
Cor
Preto e Verde
Marcação do CA
No capacete
Origem
Importado
Processo no MTE
46000009290201542
Descrição
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido,c/ capacete, visor incolor p/uso geral e visor c/filtro de luz c/escurecimento automático p/uso em operações de soldagem. O capacete possui abertura p/encaixe de 1 sist. de traqueia na parte traseira; 1 sist. de carneira c/catraca regulável e uma cinta absorvedora de suor na parte interna; e na base inferior, 1 suporte plástico rígido, encaixado no capacete. Este suporte contorna a base do capacete até a parte inferior traseira e possui, na parte frontal, 1 peça p/fechamento de 1 dispositivo basculante c/visor panorâmico. No contorno inferior do suporte, podem ser fixados 2 tipos de tecidos, sendo, 1 em mat. impermeável, tipo capuz Tyvek, dotado, na parte inferior, de uma fita elástica com 1 peça plástica nas pontas p/ajuste no pescoço. O 2º tipo de tecido que pode ser fixado ao suporte, é em Nomex, c/tratamento retardante de chama. Nas laterais do capacete existem duas peças tipo registro, p/ajuste da abertura ou fechamento de 2 dispositivos basculantes; sendo o 1º em plástico e c/sistema de bordas emborrachada em todo contorno, p/vedação na parte superior do suporte e está encaixado na borda do capacete. A este dispositivo basculante está fixado 1 visor panorâmico. O 2º dispositivo em plástico possui uma peça c/abertura, fixada na parte frontal. Este 2º dispositivo está localizado s/o dispositivo c/visor panorâmico e encontra-se apoiado ao suporte que é preso na base do capacete, permitindo, assim, um 2º sistema de fechamento/vedação. Na peça da abertura frontal existente no 2º dispositivo, existe um sist.de encaixe onde será fixada a lente c/escurecimento automático. Na abertura da parte traseira do capacete, é feito o acoplamento de uma das extrem. de uma traquéia sanfonada, por um sistema de rosca existente na extrem. superior. Na extrem. inferior da traqueia sanfonada, conecta-se, por sist. de rosca, uma válvula reguladora de vazão (válvula de fluxo contínuo) c/sist. de resfriamento de ar (tubo vortex V-100BR). A válvula possui uma peça c/acoplamento p/fixação em um cinto c/fivelas de ajuste rápido. O equip. poderá possuir, outro tipo de válvula de fluxo contínuo, denominada (V-500E), dotada de cinto abdominal c/fivelas de ajuste rápido. As válvulas de fluxo contínuo são dotadas de 1 sist. de alarme sonoro por meio de apito, p/indicação de baixa vazão do conj. de ar e possuem 1 bico lateral, c/engate dupla trava p/conexão de mangueira, c/comp. de 7,5 m, 15 m e 30 m, que fornece ar respirável.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • NBR 14750/2001

    080/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.