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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19915 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/09/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA — CNPJ 92.664.028/0001-41

Aprovado para
PROTEÇÃO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Referência
OPA 4005 (visor incolor), OPA 4006 (visor verde), OPA 4007 (visor cinza), OPA 4008 (visor amarelo)
Marcação do CA
na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000021380200963
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com, com borda superior com meia proteção na parte frontal e bordas e meia proteção na lateral da armação e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação e possuem seis fendas para ventilação e são fixas à armação através de pinos plásticos.
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidade 2.5 e 3.0 respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    285/2009 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.