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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19918 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/09/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

FERRAMENTAS GERAIS COMERCIO E IMPORTACAO DE FERRAMENTAS E MAQUINAS LTDA — CNPJ 92.664.028/0001-41

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE..
Referência
OPU 4014 (visor incolor); OPU 4015 (visor verde); OPU 4016 (visor cinza); OPU 4017 (visor amarelo).
Marcação do CA
na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000021383200905
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação e visor curvo, confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com ponte e com quatro pinos na altura do nariz para o encaixe de borracha maleável em forma de “V” para apoio nasal e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do suporte e são constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino em uma das extremidades que permite o ajuste do tamanho em quatro estágios.
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidade 2.5 e 3.0 respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    287/2009 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.