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Certificado de Aprovação — EPI

CA 20463 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
14/11/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

CENCICIA LTDA — CNPJ 89.341.127/0001-88

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
EPITEC 4500
Marcação do CA
Etiqueta na parte interna da máscara
Origem
Importado
Processo no MTE
46017003951201717
Descrição
Máscara de solda de segurança confeccionada em plástico poliamida; acoplada em suporte do tipo carneira, confeccionado em material plástico, com sistema de ajuste ao diâmetro da cabeça do usuário por pressão, fixado na máscara através de parafuso plástico com fricção, regulagem de ângulo de fixação e distância; encaixe para filtro de luz de escurecimento automático; moldura externa frontal injetada em plástico policarbonato transparente para proteção do filtro de luz. Filtro de luz de escurecimento automático constituído de conjunto de lâminas de vidro sobrepostas, elementos polarizadores de cristal líquido e filtro de interferência para UV/IV; montado em um cassete plástico, com placa de proteção de segurança interna. Filtro de luz com sistema eletrônico de escurecimento automático, proporcionando escurecimento uniforme, com tonalidades variáveis de 9 a 13; ajuste de sensibilidade para o sensor de escurecimento e retardamento de mudança de estado de escuro para claro.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI Z87.1-2010

    T8636-01-2

    ICS LABORATORIES, INC.

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.