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Certificado de Aprovação — EPI

CA 20574 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
16/01/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE SERVIÇOS DE SOLDAGEM.
Referência
MÁSCARA DE SOLDA DE SEGURANÇA 3M SPEEDGLAS SÉRIE 9100.
Marcação do CA
No lado interno da máscara.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966201281202683
Descrição
Máscara de solda de segurança para proteção do rosto, parte da cabeça, orelhas e pescoço do operador de solda, modelo Speedglas 9100 e Speedglas 9100 Air, acoplada em suporte do tipo carneira, com sistema de ajuste de diâmetro e altura para a cabeça do usuário, fixada na máscara através de parafuso com fricção, regulagem de ângulo de fixação e distância; encaixe para filtro de luz; moldura externa prateada para reflexão de radiação infra vermelha e visor externo frontal em policarboneto transparente para proteção do filtro de luz contra impactos; visores laterais para visão panorâmica com ângulo de 180 graus e difusor de dióxido de carbono da exalação do operador. Filtro de luz com sistema eletrônico de escurecimento automático, modelos Speedglas 9100V, Speedglas 9100X, Speedglas 9100XX, Speedglas 9100XXi, com tonalidades variáveis de 3/5, 8/9-13 para a radiação luz visível, filtro de interferência para radiações Ultra violeta e Infra vermelho, UV/IV com tonalidade 13; montado em um cassete plástico, com placa de proteção de segurança interna para proteção do rosto do usuário; ajuste de sensibilidade e retardamento de mudança de estado de escuro para claro; sistema de bloqueio em posição claro fixa e também em estado escuro para atuação como filtro passivo; baterias substituíveis com indicador de carga. A máscara completa pode ser montada em cinta plástica para acoplamento e fixação a capacete de segurança.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN ISO 16321-1:2022

    C3891 3M/R7

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-2:2021

    C3891 3M/R7

    DIN CERTCO

  • ISO 16321-1:2021/Amd.1:2024

    C3891 3M/R7

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-1:2022

    C3887 3M/R13

    DIN CERTCO

  • EN ISO 16321-2:2021

    C3887 3M/R13

    DIN CERTCO

  • ISO 16321-1:2021/Amd.1:2024

    C3887 3M/R13

    DIN CERTCO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.