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Certificado de Aprovação — EPI

CA 21422 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/03/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

INDUSTRIA E COMERCIO LEAL LTDA — CNPJ 61.353.199/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
KL 3001 SLC (CINTURÃO DE SEGURANÇA); ICLE-55 (TALABARTE DE SEGURANÇA).
Marcação do CA
.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000001192200919
Descrição
Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, com fitas de fechamento peitoral e regulagem através de fivelas duplas de aço estampado e também dotados de: três fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: duas utilizada para ajuste das pernas e uma na parte traseira, acima da cintura; quatro laços de material sintético, fixo através de costuras reforçadas, sendo: duas na altura dos ombros e duas na parte frontal (suspensório); uma argola em "d" de aço forjado, localizada nas costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico. O modelo utilizado é utilizado com o talabarte de segurança confeccionado em cabo de aço de 6,3 mm de diâmetro, com dois mosquetões de aço de dupla trava fixo nas extremidades, sendo: um mosquetão tipo oval com trava através de rosca e outra em formato gancho de aço com abertura de 60 mm presas por meio de presilhas de alumínio prensado.
Observações
Este CA originou o CA nº 35.103, em razão dos motivos expostos no Comunicado XXIII, disponível No Link http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    804/2008-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.