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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25188 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/06/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

MULT INDUSTRIA DE MATERIAIS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 71.045.892/0001-95

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
MULT 1885-A
Marcação do CA
NA ETIQUETA DO CINTURÃO
Origem
Nacional
Processo no MTE
46016001628200909
Descrição
Cinturão de segurança tipo pára-quedista; confeccionado em cadarço de material sintético, dotado de três fivelas duplas de aço estampado sem pino, sendo: uma localizada na correia da cintura utilizada para ajuste e duas fivelas para ajuste do cadarço das pernas e um fivela de aço, utilizada para ajuste de uma fita peitoral e dois laços frontais de material sintético utilizado para ancoragem; três meias argolas em “D”, de aço forjado, sendo uma localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante plástico e duas meias argolas em “d”, fixas às laterais do cinto por meio de cadarço de material sintético e costura reforçada.
Observações
O cinturão somente oferecerá proteção quando utilizado com os talabartes com as seguintes referências:MULT1892-EMULT1879-K

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    761/2008 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 11370:2001

    761/2008 - B

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.