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Certificado de Aprovação — EPI

CA 21474 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
22/05/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF2

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS (PFF2).
Referência
Dräger X-plore 1620 Odor (sem válvula); Dräger X-plore 1620 Odor V (com válvula)
Cor
Cinza
Marcação do CA
no corpo do respirador
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000002064200992
Descrição
Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultra-sônica em todo o seu perímetro, apresentando face externa na cor cinza e interna (que fica em contato com o rosto do usuário) na cor branca. O respirador é confeccionado em um material de tipo não tecido, composto de fibra de poliéster e polipropileno tratados eletrostaticamente e possui uma camada intermediária com material filtrante impregnado com carvão ativado. Nas laterais do respirador existem duas saliências, uma de cada lado, dotadas de uma abertura, por onde passam as pontas de uma fita de material elástico, unidas entre si, perfazendo dois tirantes utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo de borracha na cor azul opcional, que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. Uma tira de material metálico moldável está localizada na parte superior externa do respirador e é utilizada para ajuste no septo nasal. Na parte interna do respirador, encontra-se opcionalmente, o nose pad, uma peça confeccionada em espuma revestida, hipoalergênica, fixada ao corpo do respirador através de solda. O nose pad é responsável pela otimização da selagem do respirador. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. O modelo com válvula de exalação possui em sua lateral esquerda, um dispositivo plástico azul, dotado internamente de uma válvula de exalação. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO JUNTO AO INMETRO COM BASE NA PORTARIA Nº 230, DE 17 DE AGOSTO DE 2009. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. III) Verifique a manutenção da certificação junto ao INMETRO no link: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/certificados/busca.asp, utilizando como parâmetro de busca o CNPJ da empresa detentora do CA e a referência do EPI indicada no campo referência deste CA. IV) Este CA foi desmembrado nos CAs nº 39.447 e nº 39.448 em razão dos motivos expostos no Comunicado XIX, disponível no Link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13698/1996

    Certificados de Conformidade nºs 1896/11 e 4091/11

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

  • ABNT NBR 13697:1996

    Certificados de Conformidade nºs 1896/11 e 4091/11

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

  • NBR 13697/2010

    Certificados de Conformidade nºs 1896/11 e 4091/11

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

  • ABNT NBR 13698:2011

    Certificados de Conformidade nºs 1896/11 e 4091/11

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.