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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25726 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/06/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
Capacete Drager HPS 3100
Cor
Luminescente, branco, vermelho, amarelo, azul, amarelo fluorescente, laranja fluorescente ou preto
Marcação do CA
Na parte interna do casco
Origem
Importado
Processo no MTE
46017002243201599
Descrição
Capacete de segurança confeccionado em polímero termoplástico (poliamida) reforçado com fibra de vidro. O casco interno é confeccionado em poliuretano. O ajuste para o perímetro cefálico é de 52 a 64 cm, sendo feito através de um volante de fácil utilização. Há possibilidade de ajustar a altura do capacete junto à cabeça do usuário. Opcionalmente pode ser caracterizado com adesivos auto refletivos. Além do ajuste para o perímetro cefálico, o capacete possui um jogo de tiras e fivelas para melhor fixação do capacete junto à cabeça do usuário. Este sistema possui 4 pontos de fixação no casco externo. O conjunto de suspensão possui uma rede interna confeccionada em aramida, carneira confeccionada em material não inflamável, lavável (nomex/aramida). O capacete permite a utilização de máscara facial inteira e semi-facial, sistema de comunicação, lanternas, tiras refletivas, protetores auriculares, óculos de segurança, carneira e tela de proteção. Os materiais utilizados são anti-chama ou retardante a chama. Pode ser utilizado com protetor de nuca, o qual é flexível, repelente à óleos e água, e anti-chama. Possui cristal longitudinal e sistema de ventilação, com orifícios e botão para abrir e fechar a passagem de ar pela parte superior do casco externo.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • UNI EN397:2013

    0057\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN12492:2012

    0057\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN443:2008

    0057\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN397:2013

    0056\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN12492:2012

    0056\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN443:2008

    0056\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN397:2013

    0088\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN12492:2012

    0088\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

  • UNI EN443:2008

    0088\ME\DPI\13

    CSI S.p.A

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.