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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25721 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
26/05/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

CARBOGRAFITE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA — CNPJ 36.427.615/0001-46

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6).
Referência
0716 (incolor) e 0717 (verde) - com suporte plástico; 0716A (incolor) e 0717A (verde) - com suporte em alumínio; 0718 (incolor) e 0719 (verde) - com suporte CG 10 e adaptador
Cor
Incolor e Verde
Marcação do CA
No visor
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980250228202466
Descrição
Protetor facial para uso com capacete, constituído de visor em policarbonato nas cores incolor e verde que se encaixam através de quatro pinos plásticos e um pino metálico central nos suportes basculantes em forma de arco com canaleta que estão disponíveis em material ABS e em alumínio preto, onde estes suportes se encaixam na aba do capacete. Para fixação, é possível que este arco seja utilizado com mola de metal parcialmente revestida em borracha que passa pela parte traseira do casco do capacete ou com suporte CG 10 em polipropileno que se encaixa nas fendas laterais do casco do capacete e nessa configuração, o arco é confeccionado apenas ma opção em plástico e possui cinco pinos em plástico para encaixe dos visores. Protetor Facial para uso com capacete de segurança CA n° 25.722 (fabricante do capacete de segurança: Carbografite Equipamentos Industriais Ltda.)
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 25.722, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO.II) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Raios Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1148780-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.