Pular para o conteúdo

Certificado de Aprovação — EPI

CA 25791 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
12/08/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MAZOLA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EPI LTDA — CNPJ 09.589.220/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
MONTANHA 901394 (ÓCULOS COM VISOR INCOLOR); 901395 (ÓCULOS COM VISOR CINZA)
Marcação do CA
NA HASTE DOS ÓCULOS.
Origem
Importado
Processo no MTE
46017000538201016
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico vermelho com caneleta e um furo central e fendas nas extremidades utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor ou cinza. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são fixadas ao arco por meio de parafuso metálico. Uma peça de plástico rígido preto, em formato de “V”, com canaleta, é encaixada na parte inferior do visor que entra em contato com o nariz do usuário; esta peça possui quatro pinos plásticos nos quais é fixado o apoio nasal, confeccionado de material plástico flexível.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 2.5. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    226/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ANSI.Z.87.1/2003

    584/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de MAZOLA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EPI LTDA

Todos os 25 certificados do fabricante com página

Outros CAs de ÓCULOS

Todos os 1707 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.