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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25881 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
21/08/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 07.439.329/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DOS VISORES CINZA, VERDE CLARO E VERDE ESCURO
Referência
DA 15900
Marcação do CA
Na lateral da lente
Origem
Importado
Processo no MTE
46016004381200974
Descrição
Óculos de segurança, com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato indolor, cinza, verde claro ou verde escuro, com apoio nasal e ponte. Uma peça de material plástico rígido preto com espuma de 3mm de espessura colada é encaixada na parte interna da armação e recobre todo o contorno interno da armação, inclusive o apoio nasal e possui sistema de ventilação indireta composto de 22 aberturas localizadas nas bordas do plástico. O ajuste à face do usuário é feito através de um tirante elástico preto, dotado de presilhas plásticas nas extremidades, que se encaixam nas laterais do visor.
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde claro indica que eles seriam de tonalidade 3.0 e 2.0 respectivamente,mas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. São, portanto, visores para propósitos especiais, não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha.Os óculos possuem a marcação indelével "S" para indicar essa situação. De acordo com o valor da transmitância obtido, o visor verde escuro é de tonalidade 5.0.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    273/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.