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Certificado de Aprovação — EPI

CA 26760 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/12/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

QUALYPLAS SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA — CNPJ 67.742.593/0001-32

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA
Referência
Q 002 (Óculos com visor incolor); Q 002(Óculos com visor amarelo); Q 002 (Óculos com visor fume)
Marcação do CA
NA HASTE
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000031449200967
Descrição
Óculos de Segurança, constituídos de um arco preto de plástico (copolímero) preto com um pino central e duas fendas nas extremidades, utilizadas para o encaixe de visor de policarbonato incolor, amarelo ou cinza (fume) com proteção lateral e apoio nasal injetados na mesma peça e meias-hastes confeccionadas do mesmo material do arco com elástico para ajuste ao usuário. O arco possui borda superior com meia-proteção nas bordas. Os óculos são indicados para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes multidirecionais e luminosidade intensa, no caso do visor cinza.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    605/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.