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Certificado de Aprovação — EPI

CA 26778 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/12/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SILOMINAS EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDUSTRIAL LTDA — CNPJ 25.669.540/0001-93

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IM´PACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA QUANDO UTILIZADO COM FILTRO DE LUZ VERDE TONALIDADE 6
Referência
S-9/1(óculos com lente policarbonato incolor);S-9/2(óculos com lente verde); S-9/3 (óculos com lente de cristal incolor)
Marcação do CA
NO CORPO CENTRAL
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000008781201061
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de armação confeccionada em uma única peça injetada de PV azul, dotada de quatro válvulas para ventilação indireta e aberturas para o encaixe de duas oculares redondas. As oculares possuem soquetes rosqueáveis, os quais permitem a fixação de lente de material plástico (policarbonato) incolor, com 50 mm de diâmetro ou verde de 50 mm de diâmetro na tonalidade 6 e respectiva lente de cobertura de policarbonato incolor ou lente de vidro (cristal) incolor com 50 mm de diâmetro. A armação cobre toda a região em torno dos olhos e é ajustada ao rosto do usuário por meio de um tirante elástico.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    475/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ANSI.Z.87.1/2003

    687/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ANSI.Z.87.1/2003

    688/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.