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Certificado de Aprovação — EPI

CA 26772 — VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/12/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA. — CNPJ 60.042.686/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM O USO DE ÁGUA.
Referência
HD-022
Marcação do CA
NA GOLA DA CAPA E NA CINTURA DA CALÇA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000030701200911
Descrição
Conjunto de segurança composto de capa confeccionada em tecido sintético (tecido náilon emborrachado), recoberto com material plástico, com ou sem capuz, com altura total, medida da junção da gola com a capa à borda inferior, de 830 mm, largura total, medida frontal na altura do tórax, de 670 mm, comprimento da manga, medida da parte inferior da junção com a capa até a extremidade, de 540 mm e medida da parte superior da junção da manga com a capa até a extremidade, de 800 mm, com fechamento frontal através de zíper e velcro e calça confeccionada do mesmo material da capa com comprimento total, medido da cintura até a borda inferior da barra, de 1330 mm, medida do cavalo até a borda inferior da barra, de 900 mm, diâmetro da cintura totalmente esticada sem o cordão, de 560 mm, diâmetro da boca da barra de 245 mm, com elástico e cordão de náilon na altura da cintura para ajuste, velcro e zíper na altura do tornozelo e costuras através de solda eletrônica

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS 1774:1961

    468/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.