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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27074 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
22/02/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA. — CNPJ 60.042.686/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
CINTURÃO-HL01204;TALABARTES: HL032F59;HL03259YE;HL032Y50;HL032F1;HL032F2;HL03216;HL032Y16;HL03206YE;HL03211YE;HL03250Y;HL032Y53;HL03259Y;HL032Y;HL03400;HL034FH59;HL034Y50;HL032AJ;HL032AJIX
Marcação do CA
NA CORREIRA DA CINTURA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000002971201075
Descrição
Cinturão de segurança tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético, acolchoado na cintura, com cinco fivelas duplas sem pino, confeccionada em aço estampado presa por meio de costuras reforçadas sendo uma posicionada a altura da cintura para ajuste, duas nos suspensórios e duas nas pernas, possui uma argola em “D”, confeccionada em aço forjado posicionada a altura das costas. O modelo é indicado para proteção do usuário contra quedas em trabalhos em altura, quando utilizado com os seguintes talabartes de segurança: Referências: HL032F59; HL03259YE; HL032Y50; HL032F1; HL032F2; HL03216; HL032Y16; HL03206YE; HL03211YE; HL03250Y; HL032Y53; HL03259Y; HL032Y; HL03400; HL034FH59; HL034Y50; HL032AJ; HL032AJIX.
Observações
As especificações técnicas dos talabartes deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    750/2009A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.