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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27088 — x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
24/02/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

x - DISPOSITIVO TRAVA QUEDA COM CINTURÃO DE SEGURANÇA

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
UNIVERSAL II
Marcação do CA
No copro do EPI
Origem
Importado
Processo no MTE
46000004098201055
Descrição
Dispositivo trava-quedas para deslocamento vertical ou horizontal, guiado em perfil rígido de alumínio, aço inoxidável ou aço galvanizado, preso a uma estrutura. O dispositivo possui um pino com mola em sua lateral, que ao ser puxado permite o deslocamento do seu eixo e libera a movimentação de rotação do eixo, onde são fixas as rodas centrais permitindo a retirada ou inserção do dispositivo na linha rígida. Também acompanha o dispositivo, um mosquetão com trava tipo rosca automática, fixo ao dispositivo através de uma articulação móvel. O dispositivo é utilizado com os cinturões de segurança de referencias: 1018041 e 1015604
Observações
As especificações técnicas dos cinturões deverão ser obtidas junto ao fabricante/importador.A empresa Sperian Produtos de Segurança Ltda esclarece que o EPI poderá ser comercializado como produto importado ou nacional.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    862/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ABNT NBR 14626:2000

    862/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.