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Certificado de Aprovação — EPI

CA 26911 — CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/01/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO PÁRA-QUEDISTA E TALABARTE

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
MHB10103 (cinturão), MLB1011918; MLB1011919; MLB1011910; MLB1011970 (talabartes)
Marcação do CA
No próprio EPI.
Origem
Importado
Processo no MTE
46000033967200915
Descrição
Cinturão de segurança, tipo pára-quedista, confeccionado em cadarço de material sintético. O cinto possui três argolas em “D” confeccionadas em aço forjado, sendo uma posicionada ns costas na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passante de plástico e duas localizadas nas laterais da correia da cintura, cinco fivelas duplas sem pino confeccionadas em aço estampado, sendo três com a fivela maior com abertura central para encaixe da fivela menor utilizadas para fechamento da correia da cintura e das correias das pernas, duas fivelas localizadas na correia frontal utilizadas para ajuste do tamanho desta. Possui fita dupla na parte traseira com 85mm de largura e 1200mm de tamanho para maior conforto e uma fita de material sintético preta de 25mm de largura com fechamento através de engate rápido de plástico para regulagem na altura do peito e dois laços frontais, presos por meio de costuras reforçadas, para ajuste frontal. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com os seguintes talabartes-Referência: MLB1011918; MLB1011970; MLB1011910; LB1011919.
Observações
A empresa Sperian Produtos de Segurança Ltda esclarece que os óculos de segurança poderão ser comercializados como produto importado ou nacional.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    485/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.