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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27249 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
29/04/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

MAZOLA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EPI LTDA — CNPJ 09.589.220/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DA FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTNESA NO CASO DO VISOR VERDE
Referência
901386 (protetor facial com visor incolor); 901398 (protetor facial com visor verde)
Marcação do CA
NA COROA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017006594201064
Descrição
Protetor facial, constituído de coroa e carneira de material plástico, com regulagem de tamanho através de catraca e visor de material plástico incolor ou verde, com cerca de 200 mm de altura e 240 mm de largura. O visor é preso à coroa através de encaixe por meo de cinco pinos plásticos. A carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos. A carneira é presa à coroa através de dois parafusos plásticos. Os protetores são indicados para proteção da face do usuário contra impactos de partículas volantes frontais e luminosidade intensa, no caso do visor verde.
Observações
A transmitância luminosa do visor verde indica que ele seria de tonalidade 5.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial apresenta essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    589/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.