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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27410 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/01/2030

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 43.854.777/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DO VISOR DE COR CINZA, CONTRA LUZ INTENSA (L3).
Referência
SF705 (visor incolor) e SF701 (visor cinza).
Cor
Armação e visor incolor e cinza e hastes incolor com preta e cinza com preta.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966200236202521
Descrição
Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato disponível nas cores incolor e cinza com apoio nasal confeccionado do mesmo material e injetados na mesma peça. As hastes são constituídas de duas peças: semi-haste vazada confeccionada em náilon preto com uma das extremidades fixadas ao visor por meio de parafuso metálico e semi-haste confeccionada do mesmo material do visor que se encaixa na semi-haste anterior e permite o ajuste do tamanho.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado contra Luz Intensa (L) no caso dos óculos com visor incolor.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 153 381-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.