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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27568 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
03/08/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 43.854.777/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
SF 7000 (óculos com lente incolor); SF 7001 (óculos com lente cinza)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002859201549
Descrição
Óculos de segurança constituídos de um arco de material plástico preto, com canaletas, dividido em duas partes pela ponte e apoio nasal. Plaquetas de borracha maleável preta são encaixadas em quatro pinos localizados apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor ou cinza, que possuem bordas de plástico marrom e que são encaixadas nas canaletas do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são constituídas de duas peças: uma semi-haste com uma das extremidades fixada à extremidade do arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 2.5. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha. Os óculos possuem a marcação indelével "S" para indicar essa situação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    334/2014-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.