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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27419 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/10/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDI — CNPJ 65.555.146/0001-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR OU IGUAL A 12,5% AO NÍVEL DO MAR.
Referência
SCOTT NX-G7
Marcação do CA
No arreio e cilindro
Origem
Importado
Processo no MTE
46000006732201507
Descrição
Resp. de adução de ar tipo másc. autônoma de ar comprimido c/ circuito aberto de demanda c/ pressão positiva, c/ pça facial inteira em composto de elastômero, visor, mascarilha interna, diafragma de voz, sist. de tirantes c/ touca e presilhas ajust.. A pça facial tem abas duplas e é dotado de 5 pontas, onde se fixa sist. de presilhas metálicas. O visor (lente transp. em policarbonato) é encaixado à pça por aro plástico rígido, dividido em 2 partes: uma inferior e outra superior, unidas por 2 parafusos metálicos. A mascarilha interna, em composto elastomérico, possui 3 abert.: 2 nas laterais, c/ 2 válv. de inalação, e outra na parte inf. As válv. de inalação ligam-se a 2 diafragmas de voz. Na terceira abertura da mascarilha, há encaixe p/ fixar a mascarilha em abertura centro inf. no visor. O sist. de tirantes possui 1 touca amarela, em kevlar, c/ alça na parte traseira p/ pendurar a pça facial qdo não em uso. Na abert. centro inf. do visor, há encaixe da válv. de demanda. A válv. de demanda, c/ sist. de válv. de exalação especial, possui: 1 botão preto na parte sup., p/ travamento da saída do ar qdo a pça é retirada da face; 1 botão preto na lateral, p/ fixar a válv. na pça facial; e 1 válv. vermelha tipo “by-pass”, na outra lateral da válv., presa por conexão giratória, fornecendo ar em fluxo contínuo qdo necessário. A válv. de demanda possui dispositivo interno de alarme acústico-vibratório, “Vibralert”. Na parte sup. da válv., há monitor visual p/ verificar a qtde de ar respirável durante o trabalho. Na lateral do sist. da válv., onde está a válv. “by-pass”, é presa a extremidade de 1 mangueira preta, que se acopla a 1 das saídas do redutor de pressão, que possui: sist. de conexão rápida p/ cilindro (SNAP CHANGE); 1 dispositivo EBSS (saída p/ carona) e acoplamentos c/ mangueira de alta pressão p/ enchimento do cilindro (sist. RIC-UAC), e acoplamento p/ mangueira de suprimento de ar comprimido, qdo necessários trabalhos de longos períodos. No redutor há 1 saída p/ conexão c/ 1 manômetro luminoso, c/ dispositivos eletrônicos de telemetria e sist. PASS (sist. de segurança c/ alarme pessoal) e sist. de alarme p/ situação de perigo PAK-ALERT, acionado qdo o usuário deixa de se movimentar. P/ uso c/ cilindros em fibra de carbono c/ volume de 6.8 e 9.0 litros, pressão de 300 bar, dotados de manômetro indicador da pressão. O equipamento pode conter disp. p/ uso de lentes corretivas, na parte interna da pça facial.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    096/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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