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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33022 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/06/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDI — CNPJ 65.555.146/0001-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Respirador Autônomo - ACSi - (U.S.A)
Marcação do CA
No arreio e cilindro
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002584201381
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto de demanda com pressão positiva, composto por peça facial inteira em composto de elastômero EPDM, lente transparente, visor de policarbonato, diafragma de voz, mascarilha interna e tirantes dotados ou não de uma touca em para-aramida ou em borracha. Nas laterais da peça existe um aro onde é fixado o visor. A peça facial poderá possuir internamente um suporte para utilização de lentes corretivas e na sua lateral um suporte dotado de sistema eletrônico de comunicação. Na parte interna das máscaras existe uma mascarilha interna, onde se encontram duas válvulas de inalação e os diafragmas de voz. Na parte central inferior do corpo da peça existe uma abertura onde é fixada a válvula de demanda, onde é incorporada uma válvula de exalação especial. Na válvula de demanda existe: um botão preto utilizado para travamento da saída do ar quando a peça for retirada da face; uma válvula vermelha tipo “by-pass”, onde está presa uma das extremidades de uma mangueira de média pressão. A outra extremidade da mangueira é acoplada a outra mangueira que é acoplada a uma das saídas do redutor de pressão. O redutor de pressão que é fixado ao suporte básico “costado”, é dotado de quatro de saídas, sendo uma para mangueira de média pressão; outra para a mangueira de um manômetro e outra mangueira acoplada a uma peça para um sistema de carona com engate para uma linha de ar comprimido e uma saída para um registro, onde o mesmo será conectado ao cilindro de ar respirável. Na mangueira do manômetro, existe o dispositivo de alarme sonoro. O suporte básico em poliamida possui acabamento almofadado na parte das costas e é revestido de fibra para-aramida resistente a chama ou poliéster retardante de chama. O suporte é dotado de correias de sustentação, almofadadas em para-aramida. As correias são ajustáveis através de fivelas de poliamidas e fechamento na cintura através fivelas de ajuste rápido em poliamida. No registro que é uma das saídas do redutor de pressão, conecta-se o cilindro de ar respirável com volume de 8,6 litros; que poderá ser em alumínio com pressão de 150 bar ou cilindro em fibra de carbono. Os cilindros em fibra de carbono podem possuir volumes de 4,6; 6,8 e 9,0 litros na pressão 300 bar e são dotados de manômetro indicador da sua pressão. O cilindro é preso ao suporte básico através de uma fita ou um “clip” de fixação acompanhado de uma fita.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    047/2013 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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