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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27588 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/08/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

HERCULES EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA. — CNPJ 60.042.686/0001-05

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR CINZA ESPELHADO.
Referência
HHU546030008 (óculos com visor marron) - HHU546130002 (óculos com visor cinza espelhado)
Marcação do CA
Na parte externa da haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000020289201064
Descrição
Óculos de segurança, com armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato marron ou cinza com revestimento externo espelhado, com ponte e quatro pinos localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal de plástico maleável. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico vermelho e cinza e são constituídas de duas peças: um suporte que possui uma abertura em uma das extremidades e que é fixado ao visor através de encaixe e uma haste, com uma das extremidades fixada ao suporte descrito anteriormente por meio de parafiuso metálico.
Observações
A transmitância luminosa dos visores marrom e cinza com revestimento externo espelhado indica que eles seriam de tonalidade 3.0. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    762/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.