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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27577 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/04/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 43.854.777/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETA (U6) E, NO CASO DOS ÓCULOS COM VISOR CINZA OU MARROM, CONTRA LUZ INTENSA (L2.5).
Referência
SF 6000 (lente incolor); SF 6001 (lente cinza); SF 6002 (lente marrom).
Cor
Armação e hastes pretas, lentes incolores, cinza ou marrom.
Marcação do CA
Na haste.
Origem
Importado
Processo no MTE
14021129060202111
Descrição
Óculos de segurança constituídos de armação modelo convencional confeccionada em PVC rígido preto, lentes confeccionadas em policarbonato disponíveis nas cores incolor, cinza e marrom, hastes tipo espátula confeccionadas do mesmo material da armação e constituídas de duas peças: semi-haste com uma das extremidades fixada à armação por meio de parafuso metálico e semi-haste que se encaixa na semi-haste anterior.
Observações
I) EPI não aprovado contra Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).II) EPI não aprovado contra Infravermelho (R) e Soldagem e Processos Similares (W), no caso dos óculos com lentes cinza ou marrom.III) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. Os óculos possuem essa marcação.iV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.