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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28398 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
06/01/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

00.786.989 CAIO CESAR RADICCHI — CNPJ 00.786.989/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
Referência
GOKANG-ZH30.
Cor
Amarela metálica.
Marcação do CA
Na parte frontal inferior.
Origem
Importado
Processo no MTE
13621118029202033
Descrição
Máscara de fuga de circuito fechado, baseada no princípio da geração de oxigênio por reação química, confeccionada em estrutura externa metálica com superfície anti-corrosiva, com acabamento em zinco; abertura manual e selo de vedação em aço inoxidável; bolsa de gás em butyl e bocal em borracha protegido contra calor, envelhecimento e ação química. Não causa dano ao usuário. Possui vela de oxigênio com dispositivo para geração de oxigênio e droga química em grão KO-2. O tempo de proteção, quando o usuário está em movimento com velocidade intermediária (74W) é igual ou maior que 30 minutos. Quando o usuário está em repouso, sentado, o tempo de proteção é maior ou igual a 120 minutos. A resistência a aspiração é menor ou igual a 245 Pa. A temperatura de aspiração é menor ou igual a 55º C. O peso máximo no transporte é de 2,3 Kg, o peso máximo em uso é de 1,8 Kg. Dimensões 170 X 100 X 172 mm.
Observações
I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • SEM NORMA

    420201438

    CMExC, China - Fushun

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.