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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25537 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
07/06/2011

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA PARA FUGA

SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA — CNPJ 32.247.009/0001-98

Referência
M-20
Marcação do CA
no corpo do respirador (parte externa)
Origem
Importado
Processo no MTE
46000013676200919
Descrição
Respirador de fuga tipo máscara autônoma de ar, com dispositivo portátil, para fuga em situações de emergência. O sistema funciona com um pequeno cilindro de oxigênio comprimido a 3850 PSI (265 bar) que quando é ativado através da abertura da embalagem liberando o oxigênio para a bolsa de respiração a qual libera o fluxo para a boca do usuário na pressão atmosférica normal. O ar exalado pelo usuário segue pelo tubo de exaustão direto para o depurador de CO2 que é composto por hidróxido de lítio ativo. O sistema possui autonomia de 15 a 32 minutos, que são determinados dependendo da demanda do usuário através do regulador automático de fluxo de oxigênio. O sistema possui capuz em teflon que retarda a chama e protege o usuário contra produtos químicos, vapores, fumaça, gases, o qual oferece ótima visibilidade ao usuário, possui ainda clipes para o nariz, evitando com que seja inalado qualquer tipo de fumaça ou gás, tóxico. O cilindro possui um manômetro indicador, permitindo com que o usuário verifique de forma rápida e segura qual o nível de oxigênio restante, não requer manutenção anual, possui vida útil de 15 anos e somente necessita de inspeção visual para verificar as condições gerais de embalagem e manômetro do cilindro. O sistema pode ser utilizado pelo usuário diretamente na cintura ou fixo na parede através de embalagem especial na cor laranja de alta visibilidade.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.