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Certificado de Aprovação — EPI

CA 29648 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
10/11/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PR — CNPJ 02.987.129/0001-60

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
UMP 310.
Cor
Preta
Marcação do CA
No lado externo da haste.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14022147145202162
Descrição
Protetor auditivo, tipo concha, composto por almofadas em espumas revestidas em poliéster nas suas laterias, e no interior da concha com duas camadas de proteção em espumas e polímero plástico, fixadas a duas hastes em polímeros plásticos com regulagem na altura das conchas. As hastes são presas nas laterais do casco do capacete por meio de parafusos e porcas em polímeros plásticos reguláveis. O protetor auditivo é acoplado aos capacetes de segurança tipo aba frontal (MASTER I - CA 12.354 e MASTER lI - CA 12.389), fabricados por ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA.
Restrições
NÃO UTILIZAR EM ATIVIDADES COM PERIGO DE CHOQUE ELÉTRICO
Observações
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.II) A utilização do protetor auditivo acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. III) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança indicado no campo "Descrição", que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 16076:2020 - B

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.