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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33787 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
10/11/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

ULTRA MASTER PLUG COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE PR — CNPJ 02.987.129/0001-60

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES.
Referência
PROTETOR FACIAL PTG 111.
Cor
Coroa preta e visor incolor.
Marcação do CA
Na coroa
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980211555202311
Descrição
Protetor facial para uso em conjunto com capacete de segurança composto de visor confeccionado em PTG incolor preso à coroa por meio de cinco pinos plásticos, coroa de polietileno de alta densidade na cor preta na qual são fixados suportes basculantes de plástico em suas extremidades encaixados em dispositivos plásticos e acoplados através de encaixe nas fendas laterais dos capacetes. O protetor facial deve ser utilizado com os capacetes de segurança CA nº 12.354, CA nº 12.389, CA nº 29.738, CA nº 47.175 e CA nº 47.176 (fabricante dos capacetes: Ultra Master Plug Comércio e Indústria de Equipamentos de Proteção Individual Ltda.). Opcionalmente, o protetor auditivo CA nº 29.648 poderá ser utilizado em conjunto aos capacetes CA nº 12.354 e CA nº 12.389 e o protetor auditivo CA nº 30.584 poderá ser utilizado em conjunto com o capacete CA nº 29.738 (fabricante dos protetores auditivos: Ultra Master Plug Comércio e Indústria de Equipamentos de Proteção Individual Ltda.).
Observações
I) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança SMI (CA nº 29.738), MASTER I (CA nº 12.354) ou MASTER II (CA nº 12.389), que oferecem PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. II) O conjunto Protetor facial e capacete de segurança pode ser acoplado ao protetor auditivo UMP/AC I (CA nº 29.648), que oferece PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO INDICADA NO RESPECTIVO CA.III) É responsabilidade do empregador verificar a validade dos Certificados de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual que devem ser utilizados em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.IV) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 143 464-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.