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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30247 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
Referência
Linha de ar comprimido de fluxo contínuo com capacete 3M série M100 (M-106 e M-107) e 3M série 300 (M-306 e 307), com reguladores de vazão 3M séries V.
Marcação do CA
Na válvula reguladora de vazão de ar 3M Sérires-V e no capac
Origem
Importado
Processo no MTE
12600124193201921
Descrição
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo com capacete de proteção respiratória, sendo na cor cinza ou preto, possuindo o casco em polietileno de alta densidade e de cor cinza é dotado de duas aberturas superiores (M-106 e M-107), as quais possuem um dispositivo tipo tampa confeccionada do mesmo tipo de material do casco, sendo o capacete preto confeccionado por uma mistura de policarbonato e poliéster (M-306 e M-307). Ao capacete cinza poderá ser colocado um sistema de touca em material tipo tecido branco, para proteção do mesmo desgaste. O capacete possui internamente uma carneira dotada de catraca ajustável e com cinta absorvedora do suor podendo ou não possuir jugular. Fixado na parte interna do casco está um tubo “achatado”, com uma abertura na sua parte frontal para a distribuição do ar respirável na face do usuário e em sua abertura localizada na parte traseira será conectado o sistema de traquéia. Preso nas paredes do capacete existe um visor basculante dotado de lente transparente (Policarbonato), onde o seu contorno existe um material sintético dotado de elástico (selador facial) podendo ser em polipropileno ou poliéster. Na parte traseira do tubo “achatado” que é preso ao capacete, é feito o acoplamento de uma das extremidades de uma traquéia sanfonada. A traquéia sanfonada confeccionada em poliuretano, neopreno e plástico; possui uma de suas extremidades dotada de um sistema plástico de engate rápido que será conectado na parte traseira do capacete e na saída do sistema de fixação na cabeça. Na extremidade inferior da traquéia sanfonada conecta-se, por meio de um sistema de rosca, uma válvula de fluxo contínuo reguladora de vazão, podendo ser uma com sistema de resfriamento do ar (tubo Vortex V-100BR) ou dotada de sistema de aquecimento do ar (V-200BR), as mesmas possuem uma peça de material macio com acoplamento para fixação em um cinto em material tipo tecido, na cor preta e com fivelas plásticas de ajuste rápido. O equipamento poderá possuir também outro tipo de válvula de fluxo contínuo, denominada (V-500E), dotada de cinto abdominal em material tipo tecido na cor preta e com fivelas plásticas de ajuste rápido. As Válvulas de fluxo continuo são dotadas de um sistema de alarme sonoro por meio de apito para indicação de baixa vazão do conjunto de ar e possuem um bico lateral, com engate tipo dupla trava, utilizado para conexão da mangueira que fornece ar respirável. As mangueiras 3M, na cor azul, que fornecem a
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 14749:2001

    247/2013-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.