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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30061 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE FLUXO CONTÍNUO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE.
Referência
CAPUZ 3M SÉRIE-S-800 TERMOSSELADO (S-805-ABA SIMPLES e S-807 - ABA DUPLA), COM REGULADORES DE VAZÃO 3M SÉRIE-V
Marcação do CA
No capuz
Origem
Importado
Processo no MTE
46000007680201669
Descrição
Respirador de adução de ar comprimido de fluxo contínuo, composto por capuz, sistema de traqueia (tubo flexível), sist. de válvula de fluxo contínuo e mangueira de suprimento de ar. O capuz pode possuir aba simples ou dupla, possui visor transparente, c/formato retangular. Na parte interna do capuz, existe 1 sist. tubular em forma de Y, c/2 aberturas frontais, 1 de cada lado da parte superior do capuz, e uma saída na parte traseira, onde é conectada, um sist. tipo traqueia. Nesse sist. tubular, é fixada 1 suspensão plástica, denominada suspensão reutilizável “Premium”, c/ tira absorvedora de suor c/regulagem de tamanho. A outra extrem.da traqueia é conectada, por dispositivo tipo engate rápido, ao sist. de válvula de fluxo contínuo. O sist. de válvula de fluxo contínuo pode ser dotado de 1 sist. vortex que resfria o ar respirável V-100BR, ou vortex que aquece o ar respirável V-200BR. Esses 2 modelos de sist. de válvula são dotados, na extrem. superior, de 1 conexão p/a parte inferior da traqueia, e na lateral de um sist. c/duas peças metálicas, sendo 1 delas, o dispositivo de alarme (apito), que é acionado quando o equip. está fora das pressões recomendadas e a outra, tipo bico, p/conexão tipo engate rápido c/a mangueira de fornecimento de ar respirável e, na parte inferior, de um reg. onde a passagem de ar é controlada, sendo que, p/o modelo V100-BR, esse reg. é metálico e está na extrem. inferior do sist. e p/o modelo V200-BR, esse reg. está na lateral inferior do sistema. Os sist. de válvula de fluxo contínuo V100-BR e V200-BR estão fixados a 1 peça de mat. tipo borracha, c/aberturas e de um passador metálico, por onde atravessa um cinto c/fivela metálica e utilizado p/fixação do sist. de válvula na cintura do usuário. Opcionalmente, pode ser utilizado um 3º modelo de sist. de válvula de fluxo contínuo, denominado de V-500E, que possui, na parte superior, 1 conexão azul p/a parte inferior da traqueia e 1 sist. de reg. preto, p/controle de saída de ar pelo usuário, em uma das laterais, 1 dispositivo de alarme (apito), que é acionado quando o equip. está fora das pressões recomendadas e, na outra lateral, 1 peça tipo bico, p/conexão tipo engate rápido c/a mangueira de fornecimento de ar respirável. Esse sist. de válvula possui 1 peça plástica preta na parte traseira, c/duas aberturas, através da qual passa 1 cinto abdominal, c/fivelas plásticas p/fechamento rápido. Possui mangueiras de fornecimento de ar c/comprimentos de 7, 5; 15 e 30 metros.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 14749:2001

    133/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.