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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30389 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/05/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — CNPJ 76.635.689/0001-92

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.
Referência
DISMA 1 - 70 55 110 001 (óculos com visor incolor); DISMA 1 - 70 55 120 001 (óculos com visor âmbar); DISMA 1 - 70 55 130 001 (óculos com visor verde); DISMA 1 - 70 55 140 001 (óculos com visor fumê)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001788201214
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde ou cinza (fumê), com apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior com meia-proteção na parte frontal e proteção nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades presas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste de tamanho.
Observações
A transmitância luminosa dos visores incolor com revestimento verde e cinza indicam que eles seriam de tonalidade 3.0 e 3.0, respectivamente. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    330/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.