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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30390 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/05/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — CNPJ 76.635.689/0001-92

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.
Referência
DISMA 6 - 70.55.610.001 (óculos com visor incolor); DISMA 6 - 70.55.620.001 (óculos com visor âmbar); DISMA 6 - 70.55.630.001 (óculos com visor verde); DISMA 6 - 70.55.640.001 (óculos com visor fumê)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001793201227
Descrição
Óculos de segurança, com proteção lateral, meia borda superior e com ponte nasal injetados na mesma peça confeccionados do mesmo material do visor e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas de material plástico preto e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao visor por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho são fixas nas extremidades do visor através de parafuso metálico.
Observações
A transmitância luminosa dos visores verde e cinza indicam que ele seria de tonalidade 3.0 e 4.0, respectivamente. Porém, eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    334/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.