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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30719 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/07/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

MCR SAFETY DO BRASIL DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 12.065.099/0001-99

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
STRYKER 2320 (visor incolor); STRYKER 2322 (visor cinza)
Marcação do CA
Nas lentes e nas hastes
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002535201268
Descrição
Óculos de segurança, modelo ampla-visão, constituído de armação confeccionada em uma única peça de material plástico flexível na cor cinza claro transparente, com sistema de ventilação indireta composto de fendas compostas de quatorze fendas na parte superior e dez na parte inferior, sendo: cinco de cada lado da armação; tirante elástico com presilha para ajuste à face do usuário e visor de policarbonato incolor ou cinza.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 2.5. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    384/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.