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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30813 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/07/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — CNPJ 76.635.689/0001-92

Aprovado para
Proteção dos olhos do usuário contra impacto de partículas volantes frontais e luminosidade intensa frontal no caso dos visores verde e cinza.
Referência
DISMA 8 - 70 55 810 001 (óculos com visor incolor); DISMA 8 - 70 55 820.001 (óculos com visor âmbar); DISMA 8 - 70 55 830 001 (óculos com visor verde); DISMA 8 - 70 55 840 001 (óculos com visor fumê)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001790201293
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde ou cinza (fumê). Uma peça de plástico rígido incolor, em formato de “V”, com canaleta e com quatro pinos plásticos utilizadas para o encaixe de um apoio nasal de plástico maleável incolor é fixada na parte inferior dos visores incolor amarelo e verde; e preta no visor cinza. O óculos possui haste tipo espátula, confeccionadas de material plástico e articuladas no arco através de parafusos metálicos. O óculos não possui proteção lateral.
Observações
Segunda a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir marcação indelével “S” para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    336/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.