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Certificado de Aprovação — EPI

CA 31712 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
23/11/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

SP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO AO TRABALHO E MRO LTDA. — CNPJ 59.609.123/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL.
Referência
SPHU 508040105 (visor cinza esverdeado e hastes cinza esverdeada e verde)
Marcação do CA
No lado externo da haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000004927201261
Descrição
Óculos de segurança, com armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato verde (cinza esverdeado), com ponte e quatro pinos localizados na posição do nariz, utilizados para o encaixe do apoio nasal. As hastes, do tipo espátula, são confeccionadas de material plástico cinza esverdeado e verde e são constituídas de duas peças: um suporte que possui uma abertura em uma das extremidades e que é fixado ao visor através de encaixe e uma haste, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de parafuso metálico.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza esverdeada indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    258/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.