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Certificado de Aprovação — EPI

CA 31984 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/12/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTONÔMA COM CIRCUITO ABERTO

BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDI — CNPJ 65.555.146/0001-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E À SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
Respirador Autonomo - ACSi - ACSf/fx
Marcação do CA
No arreio e cilindro
Origem
Importado
Processo no MTE
46000005870201218
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva, c/ 01 peça facial inteira, lente transparente,visor de policarbonato c/2 alças,diafragma de voz, mascarilha interna e tirantes c/ou s/touca. Poderá ser fornecido c/2 tipos de peça facial inteira:Balaska e Balaska Vision 3. Na parte interna está mascarilha c/2 aberturas laterais, onde estão 2 válvulas de inalação e os diafragmas de voz. Na parte central frontal da peça“BALASKA”está 1 dispositivo retangular c/aberturas,onde na parte interna está o diafragma de voz e abaixo dessa peça, existe outra peça na qual é fixado 1 dispositivo c/1 válvula de exalação especial e na peça“BALASKA VISION3”,na parte frontal está 1 dispositivo oval c/aberturas, onde na parte traseira está o diafragma de voz e na parte inferior desse dispositivo está o sist. de válvula de exalação especial. As peças possuem na lateral 1 encaixe baioneta p/uma válvula de demanda.Na válvula de demanda existe:01 botão,na parte lateral,p/travamento da saída do ar quando a peça for retirada da face;01 válvula, tipo “by-pass”, na parte inferior, onde está presa uma das extrem. de 1 mangueira de média pressão. A outra extrem. da mangueira é acoplada a 1 das saídas do redutor de pressão, que é fixado ao suporte básico e é dotado de 4 saídas, sendo 1 p/a mangueira de média pressão; 1 p/a mangueira de 1 manômetro e outra p/um sist. de carona c/acoplamento p/1 linha de ar comprimido e 1 saída p/um registro , onde será conectado ao cilindro de ar respirável. Na mangueira do manômetro, c/visor luminoso analógico que indica a pressão do sist.,na parte inferior existe o dispositivo de alarme sonoro. O suporte básico c/acabamento almofadado na parte das costas é dotado de correia de sustentação, almofadada. As correias são ajustáveis por fivelas e fechamento na cintura por fivelas de ajuste rápido. Opcionalmente, o suporte básico poderá ser fornecido c/regulagem de altura em 03 níveis e sist.de giro que acompanha o movimento da cintura. No registro que é uma das saídas do redutor de pressão, onde conecta-se o cilindro de ar respirável; esse poderá ser em aço c/pressão de 200 bar e volume de 6 ou 9 litros ou em fibra de carbono c/volume de 4,6; 6,8 e 9,0 litros na pressão 300 bar e todos os cilindros são dotados de manômetro indicador da sua pressão. O cilindro é preso ao suporte básico por uma fita em poliéster e velcro ou um “clip” de fixação acompanhado de uma fita em fibra de para-aramida.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    309/2012 -A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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