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Certificado de Aprovação — EPI

CA 32211 — CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
17/01/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

JGB EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 90.278.565/0001-28

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO E CONVECTIVO), CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
10036 TWS
Cor
Tecido externo azul escuro, forro cinza e visor incolor
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980223946202389
Descrição
Capuz de segurança para uso com capacete e visor, confeccionado em tecido Texíon® WS de meta-aramida e viscose, camada interna com barreira de umidade confeccionada em PTFE (politetrafluoretileno), barreira térmica confeccionada em poliamida, forro em tecido cinza confeccionado em tecido plano de algodão, visor confeccionado em policarbonato incolor preso internamente ao capuz através de velcro e capacetes de segurança CA nº 498 (fabricante do capacete: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda.) e CA nº 25.882 (fabricante do capacete: Plastcor do Brasil Ltda.) com arco incolor para encaixe do visor em sua aba e com elástico que se estende pela parte traseira do casco do capacete e mantém o conjunto firme.
Restrições
NÃO APROVADO PARA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO, INCÊNDIO E AGENTES METEOROLÓGICOS.
Observações
I) EPI aprovado para Tipo PB(4) - Vestimenta de proteção parcial química resistente a líquidos pulverizados, para a ISO 16602:2007. Desempenhos apresentados:a. Nível "6" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado; b. Desempenhos apresentados para ensaio de penetração de líquido sob pressão: Hidróxido de Sódio 50% - 6 p /material e 6 p/ costura, Ác. Sulfúrico 96% - 6 p/ material e 6 p/ costura, Ácido Clorídrico 36% - 6 p /material e 6 p/ costura.II) EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1 B3 CX DX EX F2 para ABNT NBR 11612, em que:A1 - propagação de pequenas chamas;B3 - calor convectivo; CX - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F2 - calor de contato. O código “X” indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.IV) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L) e Soldagem e Processos Similares (W).V) EPI aprovado para resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O visor possui essa marcação.VI) EPI deve ser utilizado com os capacetes de segurança de CA nº 498 ou CA nº 25.882. VII) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.VIII) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 16602:2007 + A1:2012

    1 145 770-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS 3546:1974

    1 145 770-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 145 770-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1 145 770-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.