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Certificado de Aprovação — EPI

CA 42754 — CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
09/02/2029

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO E RADIANTE) E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W), NO CASO DO VISOR VERDE EXTERNO.
Referência
CAPUZ ALUMINIZADO MODELO F-30 COM DUAS LENTES.
Cor
Capuz aluminizado, forro cinza, visor interno incolor e visor externo verde
Marcação do CA
No visor e etiqueta interna no capuz.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980233945202342
Descrição
Capuz de segurança confeccionado em tecido aluminizado composto de fibras de para-aramida e carbono, forro em tecido FR. Existem dois visores, onde o externo éconfeccionado em policarbonato verde fixado a um arco metálico basculante preso ao capuz através de parafusos metálicos e o interno é confeccionado em policarbonato incolor, onde internamente existe um arco metálico que prende a lente interna e é encaixado na aba do capacete de segurança, sendo fixado a este através de mola metálica presa ao redor do casco do capacete. O capuz é preso ao conjunto através de velcro ao redor do visor incolor. O conjunto deve ser utilizado com o capacete de segurança CA nº 40.055 (fabricante do capacete: Plastidur Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.)
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1 B1 C3 DX EX F1 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C3 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C);F1 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.IV) EPI não aprovado contra Raios Ultravioleta (U), Infravermelho (R), Luz Intensa (L).V) EPI não aprovado contra e Soldagem e Processos Similares (W), no caso do visor interno incolor.VI) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O visor possui essa marcação. De acordo com o item 6.2.7 da norma ANSI/ISEA Z87.1-2015, dispositivos com frentes basculantes devem atender aos requisitos de "Proteção contra alto impacto" com o dispositivo basculante na posição “para cima”. Sendo assim, a proteção contra alto impacto aplica-se somente ao visor incolor interno.VII) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 40.555, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO. VIII) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.IX) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI/ISEA Z87.1-2015

    1 146 848-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1 146 848-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.