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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33099 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/06/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 07.439.329/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA MULTIDIRECIONAL, NO CASO DA LENTE LARANJA.
Referência
Cobra VIC 59310 (lente incolor); Cobra VIC 59355 (lente laranja)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001790201374
Descrição
Óculos de segurança, com armação modelo convencional, confeccionada em material plástico na cor preta, com ponte, lentes de policarbonato incolor e laranja, e meia-haste com elástico para ajuste à face do usuário. Uma peça de material plástico rígido preto com borracha colada é presa por meio de encaixe na parte interna da armação, sendo: um central na altura da ponte nasal e dois nas extremidades e recobre todo o contorno interno da armação, inclusive o apoio nasal. Esta peça pode ou não ser encaixada.
Observações
A transmitância luminosa da lente laranja indica que ela seria de tonalidade 1.5. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O óculos possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    415/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.