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Certificado de Aprovação — EPI

CA 33155 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/07/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

JORGE APARECIDO GARCIA — CNPJ 00.230.883/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE.
Referência
MODELO NIFTY - 2A
Marcação do CA
Na haste direita lado interno
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017001976201344
Descrição
Óculos de segurança constituído de um arco de material plástico preto com canaleta utilizada para o encaixe de visor de policarbonato incolor (transparente), amarelo, cinza ou verde com apoio nasal injetado no mesmo material. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite ajuste do tamanho.
Observações
As transmitâncias luminosa das lentes cinza e verde indicam que elas seriam de tonalidade 3.0 e 2.5, respectivamente. Porém elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    060/2013-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.