Certificado de Aprovação — EPI
CA 33996 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 01/02/2017
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO
SERMEDICALL ARP EQUIPAMENTOS DE RESGATE E SEGURANCA LTDA — CNPJ 93.726.446/0001-89
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR PARA USO EM OPERAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO DE ESTRUTURAS.
- Referência
- CAPACETE PARA COMBATE A INCÊNDIOS MAGMA
- Marcação do CA
- PARTE INTERNA DO CASCO
- Origem
- Importado
- Processo no MTE
- 46017005299201333
- Descrição
- Capacete de segurança com casco externo moldado por meio de injeção de fibra de vidro de alta resistência térmica. Com reforço externo em forma de cristal longitudinal e transversal, fazendo forma de “T” s/o capacete, garantindo maior resistência contra impactos na parte superior e na parte de trás do equipamento. Placa de proteção da parte frontal do crânio, abaixo da viseira externa, p/proteção contra impactos frontais. Pintura c/3 camadas à base de água c/acabamento brilhante. Total revestimento interno c/placa inteira de espuma moldada em poliuretano de alta densidade, p/absorção de impactos. Sistema de viseira de proteção basculante garantindo fechamento hermético da parte frontal do capacete, isolando todo o interior do sistema do equipamento. Viseira de proteção facial moldada por injeção 3D, em polisulfona c/espessura entre 2mm e 2,5mm, transparente ou c/revestimento dourado, metalizado por ouro. Lente interna em policarbonato cristalino, c/espessura entre 2mm e 2,5mm. Com espaço interno p/o uso do estetoscópio, telefones celulares e dispositivos de comunicação semelhantes. O capacete possibilita o uso da máscara autônoma de respiração sob o equipamento, fixada a cabeça do operador c/suas próprias tiras e também, opcionalmente, fixada ao capacete através do adaptador de 2 pontos. Conjunto de suspensão composto de carneira, em termoplástico, aramida e couro natural, c/catraca giratória p/ajuste de tamanho de cabeça entre 50cm e 65cm, c/tiras de absorção de suor, distribuída em 6 pontos de fixação. O conjunto de suspensão oferece apoio em forma de “X”,em aramida ignífuga, evitando o contato da cabeça do usuário c/a parte interna do capacete, aumentando a proteção contra impactos e riscos elétricos. Tira jugular em aramida c/ engate rápido, c/sistema de ajuste conforme a necessidade do usuário, opcionalmente c/proteções estofadas e queixada ajustável. Cinta traseira ajustável, posicionada automaticamente c/uma fixação de 2 pontos na parte traseira do capacete proporcionando um contato bidimensional em forma de X, de superfície a superfície, no pescoço do usuário. Proteção de pescoço feita de duas camadas de tecido de aramida, opcionalmente c/ revestimento externo aluminizado e tipo Holandês. Como acessórios opcionais o capacete pode oferecer adaptador de máscara autônoma de 2 pontos, adaptador universal p/lanterna em ambos os lados do casco, lanterna classificada p/áreas de risco, faixas refletivas e sistema de comunicação.
Ensaios que fundamentam a aprovação
BS EN 14458:2004
PS 12040002
DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)
EN 443:2008
PS 12040002
DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)
EN 166:2001
PS 12040002
DGUV Test (Prüf- und Zertifizierugnsstelle Fachausschuss Persönliche Schutzausrüstungen)
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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