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Certificado de Aprovação — EPI

CA 34392 — CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
28/07/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CAPACETE PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO.
Referência
CAPACETE PARA BOMBEIROS MSA GALLET MODELO F1 XF
Cor
Diversas
Marcação do CA
Parte interna do casco.
Origem
Importado
Processo no MTE
19980218261202400
Descrição
Capacete de segurança para bombeiros composto de casco injetado em termoplástico (poliamida) em diversas cores combinadas com tiras refletivas ou não, conjunto de absorção contra impacto e risco elétrico confeccionado em placa de espuma moldada em poliuretano com reforço de aramida, conjunto de suspensão composto de carneira com cremalheira horizontal para regulagem com sistema de catraca, revestida com almofadas de absorção para proteção em couro antialérgico, presas através de tiras que são distribuídas em 06 pontos de fixação, tira jugular ergonômica de encaixe rápido com 03 pontos de apoio e laterais almofadadas, visor interno retrátil de policarbonato transparente, visor externo retrátil de termoplástico com revestimento metalizado por ouro. Opcionalmente pode-se utilizar lanterna à prova de explosão com adaptador, módulo de iluminação integrado com 4 LEDs brancos, protetor de nuca e sistema de comunicação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 443:2008

    Certificado nº 2789/3030/158/07/21/186

    DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE REALIZADA NO EXTERIOR

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.